Voluntariado
A Entidade Voluntária Ceará sem Fome poderá receber alimentos arrecadados pelo Programa para auxiliar o Estado no preparo e na distribuição gratuita de refeições ou alimentos doados.
A Entidade Voluntária Ceará sem Fome poderá receber alimentos arrecadados pelo Programa para auxiliar o Estado no preparo e na distribuição gratuita de refeições ou alimentos doados.
O Voluntariado Ceará sem Fome atua no recebimento de doações de alimentos, auxiliando o Estado do Ceará na produção e na distribuição gratuita de refeições ou alimentos doados à população em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Nos termos da Lei estadual nº. 18.312, de 17 de fevereiro de 2023 e do Decreto Estadual nº 35.597, de 24 de julho de 2023, no âmbito do Programa Ceará sem Fome.
Você deve baixar o edital e ler com atenção. Verifique os documentos necessários para sua entidade ser credenciada como voluntária.
Separe todos os documentos solicitados no edital e digitalize cada um em formato PDF.
No formulário eletrônico, logo a seguir, você deve fornecer as informações da sua entidade e anexar os documentos.
Entraremos em contato com você em até 10 dias úteis para confirmar o credenciamento da sua entidade.
Acesse o formulário de inscrição e forneça as informações solicitadas. Não se esqueça de anexar os documentos obrigatórios digitalizados, pois eles são parte importante para ser credenciada como Entidade Voluntária.
Ao enviar o formulário, você está ciente do nosso aviso de privacidade.
Palácio da Abolição
Av. Barão de Studart, 505 – Meireles
Fortaleza, CE – 60.120-013
©2023 – Governo do Estado do Ceará – Todos os direitos reservados.