Dúvidas
Olá! Você tem alguma dúvida sobre o Programa Ceará sem Fome? Veja a seguir as principais perguntas que recebemos.
Olá! Você tem alguma dúvida sobre o Programa Ceará sem Fome? Veja a seguir as principais perguntas que recebemos.
É a rede formada entre o poder público, as Unidades Gerenciadoras e as Unidades Sociais Produtoras de Refeições.
São as cozinhas que irão produzir e entregar uma refeição diária para as pessoas acolhidas pelo Programa Ceará sem Fome.
Serão produzidas 100 (cem) refeições por dia.
5 (cinco) dias por semana.
É a alimentação adequada da população, ou seja: o acesso permanente a alimentos saudáveis e nutritivos e em quantidade suficiente. O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 traz a alimentação como um direito social.
São as instituições que irão credenciar e gerenciar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPR).
Ao responsável familiar (RF) cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Você tem até 45 dias para receber o cartão. Se você não puder ir nesse período, será preciso autorizar uma pessoa a receber por você. Para isso, vá a um cartório e faça uma procuração. Ela é importante para evitar fraudes.
Não. Todas as famílias que atenderem aos critérios do programa Ceará sem Fome receberão o cartão.
Atenção! Se a família atender aos critérios mas estiver fora da lista de beneficiados, o responsável familiar deverá atualizar seus dados no CadÚnico e aguardar a resposta da equipe do município.
Você tem até 45 dias para buscar o cartão no local informado pela prefeitura. Se esse prazo terminar e você não for recebê-lo, a prefeitura devolverá o cartão para a Secretaria da Proteção Social (SPS).
Atenção! Se não puder ir até o local pegar o cartão no prazo de 45 dias, autorize uma pessoa a receber por você. Para isso, será preciso fazer uma procuração no cartório.
Apenas alimentos, principalmente aqueles:
Bebidas alcoólicas.
(!) Atenção para alimentos ultraprocessados (refrigerantes, salgadinhos, salsicha, macarrão instantâneo, achocolatados etc.)
Recomendamos que você não compre esse tipo de alimento com o cartão Ceará sem Fome. Eles são pouco ou nada nutritivos e contêm substâncias artificiais. Além disso, são pobres em fibras, vitaminas e minerais.
Não, o cartão Ceará sem Fome é um benefício usado somente para comprar alimentos nos comércios credenciados.
Se mudar de cidade e já tiver recebido o seu cartão Ceará sem Fome, atualize imediatamente o seu cadastro no seu novo município, assim você continua a participar do programa e de outras atividades e benefícios da proteção e inclusão social.
Se o cartão Ceará sem Fome ainda não foi entregue:
A equipe responsável do município vai analisar os casos de falecimento e um novo responsável familiar poderá ser o beneficiário, desde que os dados sejam atualizados e permaneça o código familiar no CadÚnico.
Se o cartão Ceará sem Fome já foi entregue:
A família deve apresentar o atestado de óbito para a equipe responsável do município. Os dados do cadastro serão atualizados, mantido o código familiar do CadÚnico e será feito um novo cartão, com o nome do novo responsável familiar.
Na primeira vez que você perder, receberá de graça uma segunda-via do cartão. Mas se perder de novo, será preciso pagar para receber um novo cartão.
É uma ação emergencial do Governo do Estado do Ceará, executada pela Secretaria da Proteção Social em parceria com os municípios. O cartão deve ser usado somente para comprar alimentos.
R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Critérios adotados para a seleção das famílias a serem beneficiadas pelo Cartão Ceará sem Fome, no âmbito do Programa Ceará sem Fome:
I – sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), já incluídos nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família, à exceção do Benefício Variável Nutriz – BVN, previsto na alínea “b” do inciso IV do §1º do art. 7º da Lei Federal n.º 14.601, de 19 de junho de 2023;
III – com cadastro atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III – ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino;
IV – ter, prioritariamente, como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade, sem ensino fundamental completo;
V – ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 (quatorze) anos;
VI – não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.
Não. A identificação das pessoas que receberão o cartão Ceará sem Fome é automática, de acordo com as informações do CadÚnico, que devem ter sido atualizadas nos últimos 24 meses. O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) é quem vai levantar essas informações.
(!) CadÚnico: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Uma lista com todas as pessoas que podem receber o cartão será divulgada nos sites do Governo do Ceará, da Secretaria da Proteção Social e do Programa Ceará sem Fome.
As prefeituras também irão divulgar a lista: na internet (sites e redes sociais), em listas nos prédios públicos, rádios etc.
A Secretaria da Proteção Social (SPS) vai entregar os cartões e as listas dos beneficiários para a prefeitura de cada município. As prefeituras irão divulgar as datas e os locais de entrega do cartão Ceará sem Fome.
( ! ) Encontre o NIS no cartão do Bolsa Família ou no telefone 0800-726-0207, da Caixa Econômica Federal.
Palácio da Abolição
Av. Barão de Studart, 505 – Meireles
Fortaleza, CE – 60.120-013
©2023 – Governo do Estado do Ceará – Todos os direitos reservados.