Lei
A Lei n. 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, cria o Programa Ceará sem Fome, uma política pública estadual permanente.
A Lei n. 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, cria o Programa Ceará sem Fome, uma política pública estadual permanente.
É a lei que cria o Programa Ceará sem Fome e as Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPR).
As ações do Programa Ceará sem Fome serão realizadas de forma conjunta pela Secretaria da Proteção Social (SPS) e pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), com o apoio de outros órgãos estaduais e municipais, sociedade e setor privado.
Promover mais acesso das pessoas à alimentação saudável e nutritiva.
Promover a segurança alimentar e nutricional da população, por meio de políticas públicas e do engajamento da sociedade civil para combater a fome de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Incentivar a produção, a distribuição e o consumo de alimentos da agricultura familiar, especialmente das cooperativas, das associações e dos grupos de produção agroecológicas.
Estimular a inclusão no mundo do trabalho formal ou do empreendedorismo das pessoas que atuam em cooperativas, associações da reforma agrária e agricultura familiar, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas.
Palácio da Abolição
Av. Barão de Studart, 505 – Meireles
Fortaleza, CE – 60.120-013
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