Critérios adotados para a seleção das famílias a serem beneficiadas pelo Cartão Ceará sem Fome, no âmbito do Programa Ceará sem Fome:
I – sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), já incluídos nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família, à exceção do Benefício Variável Nutriz – BVN, previsto na alínea “b” do inciso IV do §1º do art. 7º da Lei Federal n.º 14.601, de 19 de junho de 2023;
III – com cadastro atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III – ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino;
IV – ter, prioritariamente, como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade, sem ensino fundamental completo;
V – ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 (quatorze) anos;
VI – não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.